Carf nega aproveitamento de contribuições pagas por empresa interposta

Por seis votos a dois, o colegiado da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento de recolhimentos da cota patronal das contribuições previdenciárias pagas por empresa considerada interposta pela fiscalização.

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No caso concreto, a fiscalização considerou que a empresa contribuinte teria deslocado seus funcionários para outra empresa enquadrada no Simples Nacional, em busca de reduzir a tributação.

A turma ordinária entendeu que houve simulação na contratação dos empregados. O recurso da Fazenda Nacional na 2ª Turma da Câmara Superior questionou apenas se a empresa poderia aproveitar os recolhimentos da outra empresa para abater débitos com o fisco.

O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, defendeu que esse aproveitamento não é possível. O julgador citou o acórdão 9202-009.766, da 2ª Turma da Câmara Superior, que decidiu que, constatada a interposição de empresa e tendo o vínculo empregatício sido caracterizado, “não é cabível abater do lançamento as contribuições recolhidas pelas empresas contratadas ao regime de tributação favorecido”.

Fonte: JOTA

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