Carf pode demorar a aplicar decisão do STJ sobre stock options

A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu de forma favorável aos contribuintes a discussão sobre a tributação das stock options pode demorar a surtir efeitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Apesar de o tribunal ser obrigado a seguir precedentes tomados sob o rito dos recursos repetitivos, alguns conselheiros discordam da aplicação imediata desse entendimento, já que ainda cabem recursos no STJ. Há dúvidas também sobre como o julgamento influenciará processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho administrativo.

O Carf prevê a obrigatoriedade de vinculação à decisão apenas após o trânsito em julgado, nos tribunais superiores, do recurso julgado em repetitivo ou em repercussão geral. No contexto das stock options, uma manifestação elaborada pela assessoria jurídica do conselho recomendou a suspensão dos casos até que isso aconteça.

O documento, que não vincula os conselheiros, aponta para o artigo 100 do Regimento Interno do conselho, que determina o sobrestamento dos processos quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado. A manifestação trata apenas do Imposto de Renda, tributo analisado pelo STJ no repetitivo, não se estendendo à contribuição previdenciária.

Em relação à contribuição, a discussão é mais ampla pelo fato de o tributo não estar contemplado na decisão do STJ. Isso, segundo especialistas, confere à sua aplicação caráter interpretativo.

O STJ decidiu que os planos de opção de compra de ações oferecidos a funcionários pelas empresas têm natureza mercantil, ou seja, não configuram remuneração. Dessa forma, a tributação das pessoas físicas ocorre no momento de venda das ações, aplicando-se as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.

No Carf, um dos debates se dá sobre a possível extensão do precedente às contribuições previdenciárias. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, ao analisar alguns processos da empresa Localiza, negou por maioria de votos os recursos do contribuinte, mantendo a incidência da contribuição. Venceu o posicionamento de que o repetitivo do STJ não tratou do tema em análise e, por isso, não seria o caso de aplicar o artigo 100 do regimento interno. O julgamento aconteceu em outubro e abarcou os processos 13136.720375/2021-39, 13136.720376/2021-83, 15504.722890/2018-48, 15504.724714/2018-41.

— JOTA