Carf rejeita proposta de súmula sobre tributação de lucro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou hoje duas polêmicas propostas de súmula: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício. Os textos foram rejeitados pela 1ª Turma da Câmara Superior – onde esses temas são julgados no órgão – depois de empate.

Se aprovados, os entendimentos seriam a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderia tornar as súmulas vinculantes para toda a administração tributária federal e, assim, eles teriam que ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados estava na proposta de súmula nº 26. O texto sugerido afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

A discussão é importante para grandes empresas, como a Petrobras. A companhia tem vários processos sobre o tema nas esferas administrativa e judicial, com impacto financeiro total de aproximadamente R$ 13,5 bilhões.

O entendimento da Câmara Superior, a última instância do Carf, em muitos casos, é o de que os acordos não impedem a tributação, prevalecendo a Medida Provisória nº 2.158/2001, que determina a disponibilização, no Brasil, de lucros de controladas e coligadas no exterior.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale (REsp 1325709). Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

Fonte: Valor Econômico

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