Carf volta ao presencial com temas controversos e processos bilionários

Após meses de sessões online, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) volta ao presencial com uma pauta bilionária e repleta de temas controversos. A opinião de especialistas é que a figura do voto de qualidade, trazido de volta ao tribunal administrativo com a sanção da Lei 14.689/23, deverá marcar presença esta semana.

Serão botados à prova os planos do Executivo de arrecadar com a volta do voto de qualidade no Carf. Além de dar ao presidente de turma — sempre um representante do fisco — a palavra final em casos de empate no conselho, a Lei 14.689/23 prevê a possibilidade de parcelamento e queda de juros e multas em casos decididos pela metodologia.

A norma foi alvo de vetos por parte da Presidência da República, que estão pendentes de análise pelo Congresso. O fato levou pelo menos uma empresa à Justiça, com o objetivo de retirar casos da pauta desta semana do Carf. A liminar com o requerimento, entretanto, foi indeferida pela 1ª instância.

Foram pautados assuntos que historicamente são resolvidos por voto de qualidade pelo conselho, como tributação de lucros no exterior, ágio e Juros Sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneos. A título de exemplo, só a Petrobras tem em pauta um caso de R$ 6,5 bilhões sobre o primeiro tema.

Alguns dos temas já começaram a ser analisados, sendo confirmada a expectativa de voto de qualidade para casos sobre JCP e trava de 30% na extinção de empresas. Outros assuntos, como ágio e tributação de lucros no exterior, devem ser apreciados ao longo da semana.

Pauta ‘pesada’, mas sem surpresas

O Carf se reúne entre 3 e 5 de outubro, com sessões da 1ª Turma da Câmara Superior e das turmas ordinárias da 2ª Seção. Os olhos, entretanto, estarão voltados ao primeiro colegiado, que julga, em última instância dentro do conselho, casos envolvendo IRPJ e CSLL.

São da 1ª Seção os maiores — e mais complexos — casos do Carf. Ainda, a Câmara Superior dá a última palavra quando há divergência entre as turmas, e é a última instância do conselho. Ou seja, em caso de derrota no colegiado resta ao contribuinte pagar ou ir à Justiça. A vitória, por outro lado, é definitiva, já que a Fazenda não pode recorrer ao Judiciário.

A pauta “pesada” desta semana não surpreendeu profissionais que acompanham de perto o Carf. Com a volta do voto de qualidade, era esperado o julgamento de casos sobre temas que dividem os conselheiros, e que vinham sendo retirados de pauta principalmente por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As partes vinham se valendo da Portaria Carf 3364/22, que permite a retirada de pauta de recursos para realização de julgamentos presenciais. Com a volta do presencial, vários temas que estavam “represados”, por envolverem casos de alto valor ou por usualmente terem resultado empatado (sendo resolvidos pelo desempate pró-contribuinte antes da edição da Lei 14.689/23), voltarão a julgamento.

Lucros no exterior

Um desses temas é a tributação, no Brasil, do lucro de controladas ou coligadas sediadas em países com os quais o Brasil possui tratado para evitar a bitributação. A Câmara Superior poderá analisar, nesta quinta-feira (5), 13 recursos sobre o tema, entre eles o processo 16682.720429/2018-62, envolvendo a Petrobras.

Em relação a esse assunto, são esperadas decisões por voto de qualidade. O tema foi analisado pela Câmara Superior pela última vez em fevereiro, por meio de recursos envolvendo a própria Petrobras. Nos casos 16682.721230/2018-51, 16682.722511/2015-89 e 16682.722510/2015-34 a empresa perdeu este ponto por voto de qualidade, já que estava vigente à época a MP 1160/23, que previa a forma de desempate. Os processos ultrapassam os R$ 5 bilhões.

Ágio

Outro tema que desperta a atenção de tributaristas é a amortização do ágio da base do IRPJ e da CSLL. Em relação ao assunto, são 14 os processos pautados esta semana, envolvendo tanto o chamado ágio interno quanto outros tipos, como o ágio com uso de empresa veículo. Os recursos começaram a ser analisados nesta terça-feira (3), porém nenhum foi finalizado.

Em relação ao ágio interno, caso seja mantida a jurisprudência anterior, deverá haver voto de qualidade. O termo se refere ao ágio gerado entre empresas do mesmo grupo econômico, e foi analisado pela Câmara Superior apenas duas vezes em 2023. Em fevereiro e março, nos processos 16682.722573/2016-71 e 10932.720084/2014-48, respectivamente, as cobranças tributárias foram mantidas por voto de qualidade.

Os processos desta semana vêm à pauta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o tema de forma inédita, e dar ganho de causa aos contribuintes. O REsp 2026473, julgado pela 1ª Turma, não tem efeito vinculante ao Carf, porém deve servir de argumento para os conselheiros contrários à tributação no tribunal administrativo.

Ainda, ele será um elemento a ser colocado na balança em caso de derrota por voto de qualidade no Carf. A existência de um precedente favorável (e unânime) em tribunais superiores, mesmo que filho único, poderá levar as empresas a apostar no Judiciário, e não pagar o débito conforme disposto na Lei 14.689/23.

Ainda, estão em pauta na Câmara Superior casos envolvendo outros tipos de ágio, como o ágio com uso de empresa veículo. Nestes casos, há a formação de uma companhia que, ao ver da fiscalização, teria por único objetivo o aproveitamento do ágio, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em relação às empresas veículo, a jurisprudência do Carf tem evoluído para uma análise caso a caso. Os conselheiros têm observado o contexto de cada operação, para então decidir se houve necessidade de interposição da companhia. Com isso, contribuintes têm ganhado — até mesmo por maioria — processos sobre o tema no conselho.

O temor dos tributaristas, neste caso, é que mudanças de composição tornem a Câmara Superior mais “fiscalista”, ou seja, mais propensa à manutenção de autuações. Assim, a maioria conquistada pelos contribuintes poderia virar um empate, e casos sobre ágio com uso de empresa veículo seriam decididos por voto de qualidade.

Trava de 30% e JCP retroativo

A pauta desta semana da Câmara Superior trouxe, ainda, dois temas para os quais, mantendo-se a jurisprudência anterior, houve empate: trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no caso de extinção de empresa após fusão ou incorporação e distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) apurados em anos anteriores.

Em relação à trava de 30%, foram pautados dois casos na manhã de terça-feira (3/10). Os conselheiros ficaram divididos, porém, com a aplicação do voto de qualidade, foi vencedora a posição de que, mesmo com a extinção da empresa incorporada, deve ser observada a trava para aproveitamento de prejuízo fiscal.

O segundo tema, alvo de três processos, diz respeito às situações em que o contribuinte distribui, em um determinado ano, JCP corresponde a resultados apurados em anos anteriores. Após empate, foi vencedora a posição de que a operação é irregular.

Empresa recorreu à Justiça

O fato de estar pendente de análise pelo Congresso os vetos presidenciais à Lei 14.689/23 motivou pelo menos uma empresa — a Yolanda Participações S/A — a ir à Justiça para tentar retirar processos da pauta do Carf. A companhia, que é ligada à BAT, atual denominação da Souza Cruz, é parte em três recursos relacionados à tributação de lucros no exterior, pautados para a manhã desta quinta-feira (5).

Entre outros pontos, a empresa alega que o Legislativo federal deve analisar pontos relevantes da Lei, como a possibilidade de redução das multas de mora aplicadas contra os contribuintes e a apresentação de garantia correspondente apenas ao principal do débito.

A argumentação, porém, não convenceu o juiz federal substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Para ele, não caberia ao Poder Judiciário adentrar a competência de outros órgãos sem prova de uma violação concreta do direito do contribuinte. “A Parte Impetrante [Yolanda Participações] aponta que há desvio de finalidade no ato de pautar seu recurso de maneira mais célere, anteriormente à votação sobre os vetos, mas seria necessário apontar que rito na órbita do Carf restou violado por pautarem-se os recursos”, salientou.

Fonte: Bárbara Mengardo, colunista do JOTA

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