Cobrança do Difal do ICMS volta a ser julgada pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira o julgamento, com repercussão geral, que vai definir a partir de quando os Estados podem cobrar o Difal do ICMS – diferencial de alíquotas entre o percentual cobrado na origem e no destino das mercadorias vendidas para outros Estados.
Por enquanto, há três votos favoráveis à validação das leis estaduais editadas após 2015. Porém, elas só teriam efeito a partir de 4 de abril do ano de 2022.
Os Estados estimam que a tese possa causar impacto de R$ 9,8 bilhões, se perderem. Do outro lado, o julgamento interessa principalmente às varejistas que vendem produtos por meio do comércio eletrônico.
O que os ministros vão definir é se incidem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) para a cobrança do Difal nas operações interestaduais de venda para consumidores finais não contribuintes do ICMS.
Em 2015, a Emenda Constitucional (EC) nº 87 criou essa sistemática de tributação. Mas somente a Lei Complementar (LC) federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, regulamentou a cobrança do diferencial.
— Valor Econômico