Como a reforma tributária vai mexer com as grandes heranças
A herança é o patrimônio deixado pelo falecido e abrange direitos obrigacionais e reais, como direitos de crédito, coisas e dívidas, com exceção apenas dos direitos personalíssimos, que se extinguem com a morte devido a sua natureza.
Por ser um bem indivisível, os herdeiros a recebem de forma unitária, em regime de condomínio, sendo este extinto em razão da partilha dos bens, quando cada herdeiro adquire a posse e propriedade dos bens de forma individualizada. Ainda, a herança pode ter qualquer valor, sendo muito comum que o planejamento patrimonial seja feito em casos de heranças com valor estimado mais alto uma vez que valores muito baixos podem sofrer isenções a critério do estado, enquanto valores mais altos e grandes heranças estão obrigatoriamente sujeitos à incidência de imposto.
Atualmente, sobre as heranças incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD visa a arrecadação de recursos financeiros estaduais e sua quitação é feita por quem recebe a herança ou doação. As alíquotas do imposto variam entre 2% a 8%, fixados a critério de cada estado e, sua cobrança, em caso de bens imóveis, é feita pelo estado em que o imóvel está localizado, e se tratando de bens móveis, é cobrada pelo estado onde for processado o inventário.
Alguns Estados optaram pela alíquota fixa, enquanto outros preferiram aderir à alíquota progressiva, ou seja, seguem a métrica de quanto maior o valor da herança, legado ou doação, maior a porcentagem da alíquota a ser aplicada, dentro dos limites estabelecidos como piso e teto no respectivo estado.
A alíquota progressiva foi um dos principais tópicos da PEC 45/19, aprovada pelo Congresso, para, entre outras ações relativas ao sistema tributário nacional, modificar o artigo 155, inciso I, §1º, IV da Constituição, visando tornar a progressividade da alíquota do ITCMD o padrão nacional. Diante da aprovação da reforma tributária, os estados que utilizam a alíquota fixa deverão modificar seu sistema para cobrar o imposto de forma progressiva.
Fonte: Conjur
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