Como deve ficar a tributação dos fundos offshore e exclusivos

A tributação sobre fundos de investimento exclusivos e de fundos offshore foi aprovada em votação simbólica pelo Senado na quarta-feira (29). Agora, o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023 será enviado à sanção presidencial. Como o texto aprovado está em linha com o que foi negociado entre governo e oposição, é bastante provável que haja poucos vetos.

O texto aprovado altera diversas leis e o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em empresas offshore que investem no mercado financeiro.

Como ficará a tributação
A tributação ocorrerá em duas etapas. Neste ano será tributado o estoque. Ou seja, o total dos rendimentos auferidos pelo investidor desde o momento em que colocou o dinheiro no fundo até 31 de dezembro deste ano. E a partir de 2024 serão tributados os rendimentos.

Começando pela tributação dos rendimentos: a proposta estabelece imposto de renda de 20% para fundos de curto prazo (com maioria dos títulos em carteira com prazo inferior a um ano) e de 15% para os fundos de longo prazo.

A tributação será pelo regime de “come cotas”, já usado nos fundos mútuos. Por esse sistema, o investidor pagará imposto ainda que não tenha resgatado os recursos, assim como ocorre nos fundos de varejo. Evitar o “come cotas” e ser tributado apenas no resgate era um dos principais atrativos dos fundos exclusivos.

Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação ocorre apenas no momento do resgate.

Tributação do estoque
O ponto mais polêmico da tramitação foi a tributação do estoque. Ou seja, os rendimentos acumulados dos fundos desde o início dos investimentos. Na proposta que saiu da Câmara e foi aprovada pelo Senado, os deputados definiram uma alíquota de 8%, abaixo dos 10% propostos pelo governo, para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023.

O governo propôs dois modelos de pagamento. No primeiro, o investidor pagará 8% de imposto sobre o total dos rendimentos. O imposto poderá ser pago em quatro parcelas, com a primeira prestação a partir de dezembro.

No segundo modelo, o investidor poderá parcelar em 24 prestações, com a primeira a partir de maio de 2024. Só que, nesse caso, a alíquota quase dobra, e sobe para 15%. As prestações terão correção pela taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano.

Isenções e compensações
Vão ficar fora da nova regra os Fundos de Investimento em Participações (FIP), os Exchange Traded Funds (ETF) que não forem de renda fixa, os Fundos de Investimento em Ações (FIA) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que sejam enquadrados como entidades de investimento. E seguem isentos de imposto os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto aprovado no Senado define que as perdas apuradas na amortização ou no resgate de cotas poderão ser compensadas com ganhos apurados nas incidências posteriores e na distribuição de rendimentos, ou de outro fundo de investimento com o mesmo administrador, desde que sujeito ao mesmo regime de tributação.

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