Como ficam os processos de recuperação judicial

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definirá amanhã, em reunião virtual, recomendações para os julgamentos dos processos de recuperação judicial. Analisará uma portaria elaborada por um grupo de estudos do próprio CNJ que orientará os juízes, por exemplo, a autorizarem a devedora a apresentar um novo plano de pagamento aos credores, “em prazo razoável”, se sua capacidade financeira foi afetada pela crise decorrente do coronavírus.

Essa recomendação consta no artigo 4º da portaria e seu parágrafo único complementa: os juízes deverão considerar a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a aplicação do dispositivo da Lei de Recuperação Judicial e Falência sobre o descumprimento do plano de pagamento como hipótese para falência (artigo 73, inciso IV, da Lei nº 11.101, de 2005).

A orientação para relativizar, diz o texto, valerá somente aos casos em que o descumprimento das obrigações estiver relacionado aos afeitos “das medidas de distanciamento social e de quarentena impostas pelas autoridades públicas para o combate da pandemia da covid-19”.

Esses dois itens da norma tocam nos pontos de maior tensão para as empresas em processo de recuperação judicial, afirmam advogados. Tanto que as empresas já vêm recorrendo ao Judiciário em busca de solução para, em meio à crise e com alta possibilidade inadimplência, evitarem a quebra. Fonte: Valor Econômico

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