Comunhão parcial de bens: quais são os direitos na partilha?

A comunhão parcial de bens é o regime matrimonial mais adotado no Brasil, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre como funciona a partilha de bens em caso de divórcio. Este artigo aborda os principais direitos na partilha de bens sob o regime de comunhão parcial, ajudando a esclarecer como o patrimônio é dividido entre os cônjuges.

De outra perspectiva, também implica que os bens de uma sociedade empresária não sejam alcançados para quitar passivos de outra, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico.

Essa exceção é justificada apenas quando comprovada a caracterização de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (requisitos objetivos) que implique benefício direto ou indireto àqueles que vierem a ser atingidos pela desconsideração (requisito subjetivo).

Essa construção decorre do texto atual do caput do artigo 50, do Código Civil, cuja transcrição é conveniente a esta altura: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

Tal redação é recente, advinda da Lei nº 13.874/2019. Anteriormente, o texto não previa o requisito subjetivo constante da parte final do caput, qual seja, a condição de que os administradores ou sócios da pessoa jurídica tivessem obtido benefícios diretos ou indiretos decorrentes do abuso. Portanto, há cinco anos, o legislador restringiu as margens de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, reforçando, por conseguinte, o princípio da autonomia patrimonial.

Trilhou, assim, caminho semelhante àquele adotado quando da construção do Código de Processo Civil de 2015, cujos artigos 133 a 137 passaram a prever um procedimento específico para a desconsideração da personalidade jurídica. O incidente em questão exige provocação do juízo (afastando a atuação de ofício), a suspensão do processo originário e o respeito ao contraditório, com abertura de prazo de defesa de 15 dias úteis e possibilidade de produção probatória para os requeridos. As previsões vão de encontro às possibilidades de decretação “surpresa” de responsabilidade por débitos alheios.

O que é comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de quem efetuou a compra. Entretanto, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares e não entram na partilha.

Direitos na partilha de bens

Quando ocorre a dissolução do casamento por divórcio, a partilha dos bens é feita de acordo com os seguintes critérios:

Bens comuns

  • Bens adquiridos durante o casamento: Todos os bens adquiridos a título oneroso (com esforço financeiro) durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Investimentos e aplicações financeiras: Valores acumulados em contas conjuntas ou individuais, desde que adquiridos durante o casamento, também são partilhados.
  • Imóveis: Imóveis comprados durante o casamento são considerados bens comuns, independentemente de estarem registrados no nome de um ou ambos os cônjuges.

Bens particulares

  • Bens adquiridos antes do casamento: Qualquer bem adquirido antes do casamento permanece como propriedade individual do cônjuge que o adquiriu.
  • Heranças e doações: Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não são partilhados e permanecem como propriedade individual.
  • Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e itens de higiene, não são incluídos na partilha.

Divisão de dívidas

No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento também são partilhadas entre os cônjuges, desde que sejam relacionadas ao benefício comum do casal ou da família. Dívidas pessoais, adquiridas sem o conhecimento ou consentimento do outro cônjuge, não são partilhadas.

Administração dos bens

Durante o casamento, a administração dos bens comuns pode ser feita por qualquer um dos cônjuges. No entanto, algumas ações, como a venda de um imóvel, exigem o consentimento de ambos.

Aspectos legais e judiciais

Em caso de divórcio litigioso, onde não há consenso sobre a divisão dos bens, a questão será resolvida judicialmente. O juiz determinará a partilha dos bens com base nos princípios da comunhão parcial, assegurando que cada cônjuge receba sua parte justa.

  • Acordos extrajudiciais: Casais que optam por um divórcio consensual podem fazer um acordo extrajudicial para a partilha dos bens, o qual deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.
  • Pacto antenupcial: Casais podem celebrar um pacto antenupcial, detalhando como desejam dividir seus bens, mas no regime de comunhão parcial, este documento não altera a regra básica de partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

Importância de assessoria jurídica

A partilha de bens pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira justa e transparente.

Por que é importante você saber sobre comunhão parcial de bens

A comunhão parcial de bens é um regime que visa equilibrar a contribuição de ambos os cônjuges para o patrimônio do casal. Entender como funciona a partilha de bens nesse regime é essencial para proteger os direitos de cada cônjuge em caso de divórcio.