Concessionária de rodovia é condenada por acidente com cachorro na pista
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de um acidente em que um veículo colidiu com um cachorro.
Conforme destacou a desembargadora Ana Cantarino, relatora do caso, o Superior Tribunal de Justiça já fixou tese vinculante sobre o tema. O entendimento diz que “as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
Segundo os autos, a família viajava em seu carro pela Rodovia Fernão Dias (BR-381), em direção a Belo Horizonte, quando se chocou com um cachorro que estava na pista de rolamento.
O impacto provocou diversas avarias no veículo, que impossibilitaram a continuação da viagem. A seguradora do carro foi acionada e providenciou o guincho, bem como o deslocamento da família. Por causa dos danos, os autores da ação ficaram sem poder utilizar o automóvel por quase 60 dias.
A concessionária foi intimada a juntar aos autos as imagens do acidente, mas não fez isso. Dessa maneira, o colegiado decidiu pela condenação a pagar pelos danos materiais, fixados em R$ 9.402,36, e ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3 mil para cada passageiro do veículo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
— Conjur