Conclusão do caso ICMS do PIS/Cofins depende de questão processual

A conclusão do processo sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins dependerá da análise de uma questão importante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros terão que decidir no julgamento do recurso apresentado pela União (embargos de declaração) se são necessários seis ou oito votos para aplicar a chamada modulação dos efeitos.

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Essa medida pode ser adotada pelo STF, a pedido de uma das partes, para impedir que uma decisão seja aplicada de forma retroativa. No caso da exclusão do ICMS, se os ministros decidirem pela modulação, os valores cobrados no passado não precisarão ser devolvidos aos contribuintes. Esse é um dos principais pontos de atenção do julgamento previsto para o próximo dia 29.

Essa discussão do quórum necessário para a modulação de efeitos ganhou força na semana passada, com o julgamento de um outro caso, em que se discute a tributação do terço de férias. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, retirou o processo do Plenário Virtual faltando só dois votos para o desfecho.

Nesse caso, a modulação favoreceria as empresas. Elas se livrariam de uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões com a União. Auxiliares da presidência afirmaram ao Valor que Fux agiu para evitar questionamentos – inclusive de colegas da Corte – sobre o quórum necessário para aplicar a medida.

Os ministros decidiram, por meio de uma questão de ordem, que nos recursos extraordinários em que não se declara a inconstitucionalidade de um ato normativo, ou seja, a decisão serve somente para uniformizar o entendimento sobre o tema, a modulação de efeitos pode ser aplicada por maioria simples – seis votos, portanto.

Fonte: Valor Econômico

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