Condomínio terá que indenizar moradora impedida de ter acesso a áreas de lazer

A 3ª Turma Recursal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Ceilândia que condenou um condomínio residencial a indenizar moradora cujo acesso a área de lazer foi negado. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, o condomínio réu impediu o acesso da autora e de sua família às dependências do edifício em que residem, mesmo estando em dia com todas as taxas devidas após a aquisição do imóvel. Restou provado também que os débitos cobrados pela ré eram anteriores à mudança da autora para o referido condomínio, tendo ela tomado conhecimento da dívida em questão somente após o bloqueio das dependências comuns do condomínio.

Em sua defesa, o réu se limitou a argumentar que agiu no exercício regular do seu direito e em conformidade com a convenção de condomínio.

A cobrança dos débitos foi considerada legítima pelos ministros da 3ª Turma do TJDFT, que também destacaram não ser razoável a suspensão do acesso às dependências do condomínio a título de punição da moradora e sua família.

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