Congresso aprova Emenda Constitucional 125 que limita recursos no STJ

Depois de uma década de tramitação, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 125, que limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto teve origem na PEC 39/2021, e tem como objetivo limitar os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas no caso.

A iniciativa permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. No entanto, o texto fixa casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a emenda corrige uma distorção do sistema jurídico ao permitir que aquela Corte se concentre na missão constitucional de uniformidade da interpretação da legislação federal. 

“Um sistema adequado de geração e aplicação dos precedentes, assegurando estabilidade, previsibilidade e confiabilidade das decisões judiciais. É com confiabilidade e, sobretudo, com segurança jurídica que há desenvolvimento, crescimento, paz entre as pessoas”, disse o ministro.

Ainda de acordo com a emenda, haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

Aprovada pela primeira vez na Câmara dos Deputados em 2017 (sob o número 209/2012) a PEC 39/2021 foi deliberada pelo Senado em novembro de 2021 (sob o número 10/2017), mas como sofreu modificações retornou à Câmara do Deputados

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