Construtora não é responsabilizada por crime ocorrido em alojamento

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que negou indenização por danos morais a familiares de um servente de obra morto por um colega no alojamento da empresa.

O crime ocorreu no feriado do Dia do Trabalho, em 2012, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a não considerá-lo como “acidente do trabalho”, pois era um dia de folga e a morte foi resultado de desentendimento pessoal, sem nenhuma relação com as atribuições do serviço.

O TRT, assim como o juiz de primeiro grau, não constatou culpa da construtora no incidente. Isso porque o crime ocorreu em dia feriado e no alojamento fornecido aos empregados, “que não se confunde com o local da prestação de serviços”. Logo, não ocorreu em local ou horário de serviço, o que exclui as hipóteses de acidente de trabalho (inciso II do artigo 21 da Lei 8.213/91)”.

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