Contribuintes conseguem no Judiciário adiar o fim do benefício fiscal do Perse

Empresas conseguiram liminares e sentenças no Judiciário para estender o prazo do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que teria acabado no dia 1º de abril, ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.

As decisões determinam a manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, com base na lei original do Perse, a de nº 14.148/2021, ou mais três meses para as contribuições sociais e quase um ano para o IRPJ – ao aplicar a anterioridade tributária.

O teto de R$ 15 bilhões foi instituído em 2024, por meio da Lei nº 14.859. E a data determinada para o fim do benefício, com o atingimento do limite, veio com Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, editado pela Receita Federal. Essas duas normas são questionadas pelos contribuintes nas ações.

Uma das decisões beneficia os associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A liminar foi concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que estendeu o benefício fiscal do Perse “até o efetivo esgotamento do prazo de 60 meses previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021” (processo nº 1027337-87.2025.4.01.3400).

Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirma que “a cessação abrupta do benefício fiscal, com exigência dos tributos a partir de abril de 2025, implica ônus financeiro imediato e desproporcional às empresas representadas, muitas das quais ainda em recuperação dos efeitos da pandemia”.

— Valor