Contribuintes obtêm liminares contra cobranças retroativas de ISS
Barueri, cidade da região metropolitana de São Paulo conhecida por atrair empresas com a alíquota reduzida de ISS – cobra 2%, enquanto na capital, por exemplo, o percentual chega a 5% -, trava agora um embate com os contribuintes. O município ampliou a base de cálculo do imposto, elevando os valores a serem recolhidos, e passou a cobrar o passado.
Uma única empresa, por exemplo, foi notificada a recolher cerca de R$ 20 milhões. O montante corresponde a valores que não haviam sido cobrados e, obviamente, não foram pagos nos anos de 2016 e 2017.
Dez empresas, pelo menos, recorreram à Justiça e obtiveram decisões, em caráter liminar, para suspender essas cobranças. Atuam nos setores de tecnologia, construção e saúde. Outras, do setor financeiro, dizem advogados, também devem buscar o Judiciário.
A previsão é de que esse número possa chegar a milhares. Isso porque, segundo os advogados, o movimento de Barueri é coordenado, ou seja, atinge empresas de todos os setores que têm sede no município e são contribuintes do ISS.
Essas cobranças têm como pano de fundo uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano passado. Os ministros analisaram o Código Tributário do Município (CTM), com redação dada pela Lei Complementar nº 185, de 2007, e vetaram a aplicação do artigo 41, que tratava sobre o cálculo do ISS.
Fonte: Valor Econômico
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