Contribuintes vencem nos tribunais disputa sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins

Os contribuintes estão vencendo, em segunda instância, a principal disputa derivada da “tese do século”: a que trata da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins. Levantamento realizado pela legaltech Inspira mostra que 79% das decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), proferidas no ano passado, são favoráveis às empresas. Foram localizados 100 acórdãos.

O entendimento é contrário ao adotado em julgamento de recurso repetitivo (Tema 634) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” – a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

No Supremo, a perspectiva dos contribuintes no caso do ISS é de vitória. O caso chegou a ser pautado para a sessão desta quarta-feira, mas foi retirado a pedido da Fazenda Nacional, segundo fontes do STF. O impacto para os cofres públicos está estimado em R$ 35,4 bilhões (RE 592616).

O otimismo leva em conta o voto do ministro André Mendonça, único com posicionamento desconhecido até agosto de 2024, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Ele foi a favor da tese das empresas.

Na prática, se considerado o entendimento que havia no Plenário Virtual, antes de um pedido de destaque e deslocamento do tema para sessão presencial, e os posicionamentos relacionados à “tese do século”, já haveria uma maioria favorável aos contribuintes. Oficialmente, o placar está em quatro votos a dois contra a União.

No julgamento, a 1ª Seção entendeu que o ISS integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que não pode ser deduzido da base do PIS e da Cofins. Para o contribuinte, contudo, o valor apenas passa pelo resultado da empresa e não lhe pertence. É destinado aos cofres públicos e, portanto, não deveria ser incluído no cálculo das contribuições sociais.

— Valor Econômico