Covid-19: empregado pode ser dispensado por justa causa por não usar máscara
Perto de completar um ano desde que surgiu no Brasil e no mundo, a pandemia de Covid-19 ainda traz muitas dúvidas no campo das relações do trabalho: sim, o empregado pode ser dispensado por justa causa se este ser reincidente na falta de uso de máscara de proteção dentro da empresa.
Com a pandemia, o País passou a contar com leis que disciplinam o orientam empregados e empregadores sobre suas obrigações quanto a previnir o avanço do novo coronavírus dentro do ambiente de trabalho, como a Portaria Conjunta SEPRT/MS n° 20/2020 e a Lei nº 13.979/2020.
Dentro deste ambiente de discussão sobre a justa causa, que é legítima como argumento de dispensa do empregado, vale lembrar que a empresa não deverá adotar imediatamente este último recurso para punir o empregado que deixa de usar a máscara pela primeira vez. Antes disso é preciso ocorrer faltas contínuas e, obviamente, também o registro correspondente por parte da empresa de outras punições que antecedem a justa causa como advertências e suspensão.
A empresa precisa se resguardar de provas relativas às faltas do empregado sobre o cumprimento das normas de segurança, e neste aspecto há orientação no artigo 818, da CLT, e artigo 373, do Código de Processo Civil (CPC).