Covid: é falsa a aprovação de adicional de insalubridade

Por Acácio Júnior

Desde o ano passado, o número de ações na Justiça do Trabalho tendo empregados como requerentes chegou a 24 mil processos relacionados à pandemia de Covid-19. Isso é o que mostra levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em meio a este volume de ações, vale destacar que não há aprovação legal sobre o adicional de insalubridade durante a pandemia para algumas categorias. O que existe, de fato,  são duas propostas na Câmara dos Deputados e no Senado para compensar financeiramente as categorias mais expostas ao coronavírus.

A primeira proposta é o Projeto de Lei 744/2020, que trata do pagamento do adicional de insalubridade de 40% calculado sobre o valor do salário do empregado na área de saúde, pública e privada, dedicado ao atendimento de pacientes infectados pela Covid-19. A proposta foi apresentada no dia 18 de março, mas ainda não foi votada. O projeto aguarda parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara Federal.

Há ainda o Projeto de Lei 830/2020, que prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em casos de decretação de estado de calamidade pública, para os profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias. Essa proposta foi apresentada no dia 23 de março e também não foi votada. O projeto de lei aguarda parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Com teor semelhante,  no Senado há ainda o Projeto de Lei 1802/2020 e a Indicação 24/2020, ainda em tramitação, que tratam do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da área de saúde do setor privado cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo Covid-19.

A abordagem do tema insalubridade neste artigo tem como combustível o processo de número 0020440-71.2020.5.04.004 julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade a um empregado que, segundo ele, trabalhava dentro de unidade da ré no atendimento ao público.

Apesar do julgamento pontual de um caso por parte da Justiça do Trabalho, é de suma importância esclarecer que é falsa a afirmação de que há uma aprovação de adicional de insalubridade durante a pandemia de Covid-19, como é possível verificar no site oficial da instituição.

– O advogado Acácio Júnior é sócio-fundador da Acácio Júnior Advocacia Empresarial.

Related Posts