Cresce 11 vezes número de processos trabalhistas e juízes divergem sobre temas

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

O número de processos trabalhistas levados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), da Grande São Paulo, cresceu 11 vezes antes da nova lei que rege sobre a Reforma Trabalhista entrar em vigor no início de novembro. Isso mostra que ocorreu uma demanda extraordinária por julgamentos que pudessem ocorrer antes da nova Lei Federal 13.467, de 13  de julho de 2017. A questão é que esta tentativa de entrar com processos de forma antecipada à reforma não deu certo em muitos casos porque juízes dividem opiniões sobre como tratar as causas.

Levantamento do jornal Folha de S.Paulo mostra que foram registrados 29.326 novos processos na Justiça do Trabalho em São Paulo, na semana de 5 a 10 de novembro, antes da reforma, e apenas 2.608 na semana seguinte à reforma.

O que é preciso atentar antes da busca incessante por causas trabalhistas é que, agora, com a reforma, há a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores de cada um dos itens, como quanto está sendo pedido por horas extras e aviso prévio.

Outro ponto é que, quem perder a ação trabalhista pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa, o que não acontecia antes. Em alguns casos, há casos de juízes extinguindo ações que não apresentavam os valores específicos, e isso ainda antes da reforma.

Um exemplo citado pela Folha de S.Paulo é o da juíza Luciana de Souza Moraes, de São Paulo, “que extinguiu uma ação cujo pedido inicial foi feito segundo as regras anteriores à reforma.” Do outro lado, também há juízes, segundo reportagem do jornal, que estão seguindo a lei antiga para casos idênticos.

Este cenário sobre os entendimentos dos juízes mostra que a reforma ainda está sendo assimilada inclusive no Poder Judiciário, mas de todo modo podemos perceber que há uma segurança do ponto de vista jurídico que combate a má-fé constatada em muitas ações trabalhistas.

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