Criminalização do não pagamento do ICMS deve ser votada nesta quarta-feira pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (18) a votação que define se é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. 

O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento do ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os Estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões; no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões; e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.