Carf livra de tributação bônus de permanência pago por banco

Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um importante precedente na disputa com a Receita Federal sobre tributação do chamado bônus de retenção ou permanência. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção entendeu, no julgamento do recurso de um banco de investimentos, que a verba não integra a remuneração habitual de seus empregados e, portanto, não está sujeita às contribuições previdenciárias.

A relevância do precedente está no fato de a jurisprudência majoritária dos colegiados do Carf ser favorável à tributação, tanto do bônus de permanência quanto do bônus de contratação (“hiring” bônus). O de permanência é um incentivo comumente oferecido por empresas a executivos, como forma de retenção de talentos.

Na decisão, os conselheiros entenderam que o pagamento precisa atender a requisitos específicos para não integrar a base de cálculo da contribuição, como ser pago em parcela única, sem exigência de contrapartida direta, e condicionado à continuidade do empregado por um período determinado.

No processo, o contribuinte foi autuado por ter feito 79 pagamentos a título de bônus de retenção, totalizando R$ 18 milhões. A Receita Federal entendeu que esses pagamentos integravam o salário de contribuição, conceito usado para determinar a base de cálculo das contribuições previdenciária.

— Valor Econômico