Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis

Em julgamento recente (13 de dezembro de 2024), o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Gilmar Mendes (com 59 laudas), reconheceu a possibilidade de formalização de alienações fiduciárias de imóveis também por meio de instrumento particular com efeitos de escritura pública (para além da possibilidade de formalização por escritura pública).

A medida tem impacto significativo no mercado imobiliário e financeiro, ao reforçar a validade dessa importante modalidade de garantia, simplificando as operações e fomentando o acesso ao crédito.

A alienação fiduciária, regulamentada pela Lei nº 9.514/97, é amplamente utilizada em operações de crédito e consiste na transferência da propriedade do imóvel ao credor como garantia, mantendo o devedor na posse direta do bem. Com o pagamento integral da dívida, o devedor retoma a propriedade plena. Tudo isso a fim de assegurar a satisfação de um direito de crédito.

A decisão do STF, proferida nos autos do Mandado de Segurança 39.930 Distrito Federal, responde diretamente às restrições impostas pelos Provimentos Normativos 172 e 175 de 2024, editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitaram o alcance do artigo 38 da Lei nº 9.514/97.

Referidas normas passaram a exigir escritura pública para contratos de alienação fiduciária firmados por não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Consórcios e Cooperativas de Créditos.

Conjur