Decisão do STF não estabelece relação de emprego com aplicativo de entrega

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso e manteve uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa contratada por app de entregas. Não ficou definido um vínculo direto com o aplicativo de entregas, mas sim uma responsabilidade secundária.

Em outros casos, o STF já negou a existência de vínculo entre trabalhadores por aplicativo e empresas de aplicativos de entrega e transporte. Entretanto, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora era diferente porque a empresa que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.

“Este empregado não foi ao app se inscrever, assim como [poderia] se inscrever em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediadora, que inclusive colocava uma relação de subordinação, horário fixo, a configurar a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços app.”

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a análise e disse que o empregado relatou que, posteriormente, deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente duas empresas proprietárias de app de entrega.

Ao STF, a empresa afirmou que atua fazendo a intermediação entre um restaurante e os entregadores. “O cliente faz o pedido para o restaurante, o qual acessa o aplicativo do iFood, faz a cotação online do serviço de entrega e a plataforma encontra um motoboy, van ou bicicleta cadastrado, que esteja mais próximo ao restaurante parceiro para a retirada da comida e respectiva entrega ao cliente”, explicou. A companhia alega, contudo, que não há vínculo e que os entregadores podem recusar os pedidos.

Os ministros analisaram uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O tribunal estabeleceu que, devido à terceirização, o app tinha responsabilidade subsidiária. Moraes discordou desse ponto, mas afirmou que ele não poderia ser revisto porque o aplicativo não recorreu da decisão, apenas a outra empresa.