Decisão do STF pode impactar créditos de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, recentemente, a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O afastamento da tributação, porém, não representa uma vitória para todas as empresas.
A depender da operação e da aplicação da decisão dos ministros por cada Estado, várias perderão de imediato créditos acumulados do ICMS, o que poderá impactar o caixa.
No julgamento, finalizado na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) que autorizam a cobrança de ICMS nesse tipo de operação. Porém, com a decisão, na prática, também fica extinta a base legal para o uso, na transferência, de créditos de ICMS oriundos da compra de mercadorias.
O relator, ministro Edson Fachin, aplicou a jurisprudência do STF no sentido de que a circulação física de uma mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.
Segundo o relator, a hipótese de incidência do tributo é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final.
Fonte: Valor Econômico