Decisão do STJ abre debate sobre pagamento de sobrestadia em meio a greve da Receita

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentou um importador de pagar os custos de demurrage (sobrestadia) provocada por retenção de mercadoria por parte da Receita Federal. 

demurrage é a taxa cobrada pelos armadores — donos dos navios e contêineres — quando o tempo contratado pelo importador para armazenamento da mercadoria é excedido.  

No caso julgado pelo STJ, o armador acionou judicialmente o dono da carga para cobrar uma taxa de US$ 410 mil (R$ 2,5 milhões, em valores aproximados). Ocorre que o importador conseguiu demonstrar que o prazo foi excedido por causa da retenção e apreensão dos contêineres por decisão da Receita. 

Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entenderam que a retenção de mercadorias pela autoridade alfandegária é subjetiva e não pode gerar despesas ao consignatário. Mais tarde, essa decisão foi confirmada pelos ministros integrantes da 4ª Turma do STJ. Desse modo, o importador não vai arcar com os custos da demurrage dos produtos nos contêineres.

“Realmente esse obstáculo que é imprevisível, uma vez que a Receita é que faz a escolha de forma subjetiva, não pode gerar despesas ao consignatário, sobretudo quando se trata de comerciante ou empresa de pequeno porte, que fatalmente não suportaria absorver o valor cobrado”, diz trecho do acórdão do TJ-SP.

Iniciada em novembro, a greve dos auditores fiscais da Receita completou dois meses recentemente. Segundo estimativas da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, a paralisação já provocou a retenção de 75 mil remessas de mercadorias para exportação e importação nos terminais alfandegários do Brasil. 

Conforme dados do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp), as greves anteriores resultaram em perdas de R$ 3 bilhões em apenas seis meses. Nesse contexto, as taxas de demurrage representam um dos encargos com maior chance de judicialização nos próximos meses.

— Conjur