Decisão do STJ blinda gestores de empresas contra cobranças
Mesmo que sejam frequentes as tentativas de obrigar sócios e administradores a responder com o patrimônio particular por dívidas de empresas, o Judiciário tem negado os pedidos sempre que não existe prova de ato ilícito.
Com a intensa informatização do fisco e o aumento no cruzamento de dados, o fisco tem identificado sonegações com mais rapidez.
Para que o sócio ou gestor responda com seus bens pela dívida da empresa, é preciso que se identifique ato ilícito. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março, num processo envolvendo quatro empresas.
Na ação julgada pelo STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que os gestores só podem ser chamados a indenizar danos de terceiros quando suas ações ultrapassam os atos regulares definidos em contrato social ou estatuto, violam a lei, ou quando a ação é feita com culpa ou dolo. “Só insucesso do empreendimento mercantil não remete à responsabilização”, afirmou o ministro. ••• Do DCI
Related Posts
© 2016 Acácio Júnior Advocacia Empresarial