Decisão exclui multa e juros de cobrança de ISS

A Vara da Fazenda Pública do Foro de Barueri (SP) determinou a exclusão de multa e juros aplicados contra uma empresa que deixou de pagar ISS sobre a operação de franquia por conta de uma decisão definitiva favorável a ela.

A sentença reduz em mais de 20% o valor do auto de infração – de R$ 9,9 milhões para R$ 7,7 milhões. A juíza do caso, Graciella Lorenzo Salzman, se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da relativização da “coisa julgada”.

Nesse precedente, os ministros definiram que decisões transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) perdem a eficácia quando o STF decidir de forma contrária, declarando válido um tributo.

Apesar de ter sido um caso específico de CSLL, o tema é aplicável a outros impostos. No julgamento, o ministro Dias Toffoli indicou que haveria reflexos em outras 14 teses tributárias.

No caso de Barueri, uma empresa de iluminação tinha uma sentença favorável para não recolher ISS de suas atividades desde fevereiro de 2018, por não caracterizar prestação de serviço. Só que o STF, em 2020, julgou que o imposto é devido sobre contratos de franquias (Tema 300).

— Valor Econômico