Diferença de PIS/Cofins com exclusão do ICMS é inscrita na dívida ativa

Antes de autuar, a Fazenda Nacional tem inscrito diretamente na dívida ativa da União contribuintes que retiraram o ICMS destacado em nota fiscal do PIS e da Cofins, e não o efetivamente pago. Com a cobrança da diferença, empresas que já têm em mãos decisão judicial final para excluir o imposto estadual do cálculo das contribuições estão voltando a

Aos casos, está sendo aplicada a Solução de Consulta nº 13, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, segundo a qual deve ser retirado do PIS e da Cofins o ICMS recolhido. Para calcular os créditos e declará-los, porém, os contribuintes estão usando o que constava em nota.

No Judiciário, as empresas alegam supressão de defesa. Para deixar de autuar previamente as empresas, a Fazenda Nacional baseia-se na Súmula nº 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo seu texto, “a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS em 2017. Mas ainda vai julgar o recurso de embargos de declaração proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para tentar limitar no tempo os efeitos da decisão. Depois disso, STF ou STJ deverão definir qual ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições.

Fonte: Valor Econômico

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