Dinheiro de investidor não pertence à corretora, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida. Para o colegiado, tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora e, por isso, podem ser objeto de pedido de restituição.

Um investidor ajuizou ação para tentar receber a devolução do dinheiro que havia sido depositado para a compra de títulos e valores mobiliários. Segundo o autor, quando a liquidação judicial da corretora foi decretada, a corretora estava de posse do seu dinheiro.

O juízo de 1ª Instância negou o pedido, entendendo que o autor assumiu os riscos ao deixar o dinheiro na conta da corretora como se fosse uma conta-corrente, mas o tribunal local determinou a restituição dos valores custodiados pela falida, aplicando o artigo 91 da lei 11.101 de 2005.

No STJ, a massa falida sustentou que os casos de restituição de valores na falência são taxativos, razão pela qual não deveria ser obrigada a restituir os valores em questão. Além disso, afirmou que, quando o investidor fez o depósito, o dinheiro foi efetivamente transferido para sua conta e ela passou a ter disponibilidade sobre tais recursos, de modo que o investidor deveria ser incluído na falência como credor quirografário.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, disse que, embora as corretoras também sejam consideradas instituições financeiras, atuam no mercado de capitais principalmente executando ordens de compra e venda de ativos para seus clientes. O ministro declarou que, apesar de as corretoras administrarem fundos de investimentos, não agem em nome próprio e não estão autorizadas a realizar financiamentos ou empréstimos.

De acordo com as explicações do relator, “os investidores não podem operar com valores mobiliários diretamente, sendo necessária a intermediação de uma instituição habilitada, que pode ser uma corretora ou uma distribuidora de títulos, que executará a ordem de compra e venda”.

— Poder 360