Direitos trabalhistas que muita gente acha que tem, mas não tem
Os direitos trabalhistas são fundamentais e todo empregado possui. É a partir deles que as relações e os vínculos empregatícios entre funcionários e organizações conseguem se manter de forma equilibrada para ambas as partes.
Apesar de ser fundamental o entendimento desses direitos, muitos trabalhadores sequer sabem o que pode ser garantido a eles. Fato que muitas vezes acaba prejudicando a situação do próprio funcionário e suas relações de trabalho, com problemas que podem ser evitados.
Mas afinal de contas: quais os direitos que os funcionários realmente possuem e aqueles que apenas pensam ter? Essa questão será resolvida neste artigo que preparamos. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
O que são direitos trabalhistas?
Antes de nos aprofundarmos no tema, você precisa entender quais são os princípios do direito do trabalho e sua finalidade.
Os direitos trabalhistas são anteriores à criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, mas foi com ela que no Brasil esses direitos foram ampliados. Eles se caracterizam, por um lado, pelas garantias protetivas que os trabalhadores possuem e, por outro, também por seus deveres.
Importância para as empresas
Os direitos trabalhistas também são relevantes para as organizações. Isso porque assumem um papel de alicerce, fazendo com que a relação entre as partes se mantenha regularizada.
Se a empresa cumpre corretamente os direitos trabalhistas, é mais fácil manter uma boa relação com os funcionários. Gera mais confiança e engajamento da equipe.
Importância para os empregados
Para os funcionários, explicando de maneira mais direta, os direitos trabalhistas são caracterizados como uma proteção ao trabalhador, uma vez que ele é considerado a parte mais fraca na relação de trabalho . Isso significa que dá garantias mínimas que devem ser respeitadas pelo empregador, como férias remuneradas, recebimento de horas extras, 13º salário, entre outras.
Os principais direitos trabalhistas
Agora que você já sabe o que significa os direitos do trabalho e os benefícios tanto para empresas quanto para funcionários, veja a nossa lista com alguns dos principais direitos que todos os funcionários precisam saber.
- FGTS
- 13º Salário
- Hora extra
- Adicional noturno
- Férias
- Seguro desemprego
- Licença maternidade
- Aviso prévio
Em quais situações os trabalhadores possuem certos direitos?
Apesar dos direitos trabalhistas serem essenciais para dar proteção aos trabalhadores, é bastante comum muitos acharem que possuem todos os direitos por apenas ouvirem dizer que tinham. Ou até mesmo querem que algum direito seja aplicado à sua situação, comparando com a de algum colega de serviço.
No entanto, nem todos os direitos trabalhistas servem para todos os funcionários. Há, no direito trabalhista, um princípio chamado “Contrato Realidade” que analisa cada caso de acordo com a realidade que se desenvolve.
Um exemplo comum é o caso do trabalhador que ocupa cargo de gerência ou não há controle de jornada na atividade que exerce e pensa ter direito a horas extras. Ou entender que merece indenização por danos morais em alguma situação que não há procedência diante da lei.
Por isso é sempre importante ter a orientação de um advogado que irá analisar o caso com suas peculiaridades, antes de prosseguir com alguma ação judicial. Pois dependendo da situação, o funcionário pode não ter direito ao que foi pedido e ainda por cima sofrer condenação por má-fé
Em se tratando dos direitos que listamos no tópico anterior, veja em quais situações os trabalhadores podem recebê-los.
FGTS: Direito a todos os trabalhadores que possuem contrato pela CLT.As empresas têm obrigação de depositar 8% do salário bruto no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
13º salário: Pagamento extra que todos os funcionários contratados pelo regime CLT recebem de maneira anual. O valor, geralmente, é pago em uma ou duas parcelas dependendo da empresa.
Horas extras: São previstas pela legislação trabalhista e representam as horas em que o trabalhador exerce além da jornada de trabalho estipulada em contrato. Conforme a lei, a jornada não pode ultrapassar 44 horas semanais e 8 horas diárias, exceto se houver regime de compensação Além disso, o trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia, se preenchidos determinados requisitos.
Adicional noturno: Trata-se de um benefício aos trabalhadores que exercem as atividades entre o período das 22h às 5h, no caso do empregado urbano. Os profissionais que trabalham nesses horários tem direito a receber um valor adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
Adicional de insalubridade: Tem direito a receber essa verba o empregado que exerce atividade que coloque a sua saúde em risco, ficando exposto a agentes nocivos conforme regulamento editado pelo Ministério do Trabalho . São exemplos situações como exposição ao calor e ao frio excessivo, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, vibrações, poeiras minerais, agentes químicos biológicos , benzeno entre outros.
Adicional de periculosidade: Os funcionários que ficam em exposição permanente a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, detonação, roubos ou outros tipos de violência física na atividade de segurança, armazenamento de explosivos, transporte de inflamáveis e outras situações semelhantes.
Férias: Todos aqueles funcionários celetistas, que cumpriram 12 meses de trabalho, têm direito a férias de 30 dias de férias remuneradas. Esses dias podem ser divididos em três parcelas, sendo que uma delas deve ser maior que 14 dias e outra ter no mínimo cinco dias. Se o trabalhador, porém, tiver mais de 32 faltas injustificadas durante esse período de 12 meses, ele perde o direito às férias.
Aviso Prévio: O aviso prévio é exigido quando o funcionário pede o desligamento da empresa ou se o empregador dispensá-lo sem justa causa. No primeiro caso, o prazo do aviso é fixado em 30 dias. Quando o empregador demite o funcionário, o aviso pode chegar ao prazo de até 90 dias.
Seguro desemprego: Esse direito é aplicável aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho encerrado por rescisão indireta. É um auxílio financeiro por tempo determinado e apenas é devido àqueles que cumprem certas condições, como ter trabalhado por um período mínimo.
Licença maternidade: Direito concedido, por tempo mínimo de 120 dias, às mulheres que se tornaram mães Todos os direitos trabalhistas da funcionária são mantidos, inclusive sua remuneração mensal.
Trabalho Home Office
O trabalho home office pode ser tratado como um capítulo à parte, pois ainda é algo novo nos direitos trabalhistas. Até pouco tempo atrás o modelo era adotado apenas por empresas específicas ou era tratado como trabalho informal. Entretanto , nos últimos anos, esse sistema se tornou cada vez mais comum.
Conforme a CLT, não pode haver alterações prejudiciais ao trabalhador no contrato de trabalho para aqueles que estão exercendo trabalho em casa. Portanto, se a pessoa estava trabalhando de forma presencial e foi deslocada para exercer as atribuições de casa por conta da pandemia, por exemplo, os benefícios são os mesmos do trabalho presencial, exceto o vale-transporte.
Qual o direito do trabalhador demitido?
É importante entender que cada tipo de rescisão gera direitos específicos aos trabalhadores. Por isso que a empresa sempre deve se atentar e saber quais serão as verbas devidas em cada término de contrato.
Rescisão sem justa causa
Esse é o formato mais comum de rescisão contratual. Não precisa ser justificada e pode ser aplicada a qualquer momento pelo empregador. O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/ 3
- Valor das férias vencidas com adicional de 1/ 3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
- 40% de multa sobre o FGTS
- Guias para o seguro-desemprego
Rescisão com justa causa
Nesse tipo de rescisão, o empregado perde muitos direitos, ao contrário da demissão sem justa causa. Portanto, são direitos daqueles dispensados com justa causa, apenas essas garantias:
- Saldo do salário
- Férias vencidas acrescidas de 1/ 3
Pedido de demissão
Quando o funcionário manifesta o pedido de rescisão contratual, ele recebe parte dos direitos em comparação com a rescisão sem justa causa. Nesse caso, os direitos adquiridos pelo empregado são esses:
– Saldo de salário
– 13º salário proporcional
– Férias proporcionais e vencidas com o adicional de 1/ 3
Rescisão com acordo entre as partes
Essa modalidade de rescisão é recente. Foi criada pela Reforma Trabalhista em 2017. Trata-se dos casos em que o empregado não tem mais interesse em trabalhar na empresa e a empresa não pretende renovar o contrato. Nesse caso, são direitos recebidos pelo trabalhador :
- Saldo do salário
- ½ do aviso prévio
- 20% da multa sobre o FGTS, com a movimentação do saldo limitada a 80% do valor que consta
- Férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/ 3
- 13º proporcional
Related Posts
© 2016 Acácio Júnior Advocacia Empresarial