Dispensar os empregados ou não em meio à pandemia de Covid-19?

As mortes em razão do novo coronavírus subiram para seis no Brasil, conforme última atualização divulgada ontem (19) pelo Ministério da Saúde. Já os casos confirmados saíram de 428 para 621. Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, os números mostram que o crescimento não está ocorrendo de forma localizada, mas no conjunto do país. Com base neste cenário é possível elencar algumas recomendações para o setor empresarial que farão diferença na gestão do seu quadro de colaboradores.

Responsabilidade do empregador
Se for comprovado que a empresa submeteu o empregado a uma atividade que fez com que o mesmo tenha sido infectado pelo novo coronavírus no ambiente laboral, ou durante a prestação dos serviços, essa situação é caracterizada como acidente de trabalho. Isso terá efeito negativo, já que poderá gerar até mesmo direito à estabilidade. É importante que a empresa não adote uma postura que exponha o empregado ao vírus.

Demissão voluntária
Estabelecer um Plano de Demissão Voluntária pode ser uma opção para o momento de necessária redução de quadro de funcionários neste momento de pandemia por Covid-19.

Atividades externas
Um das ações que sugerimos é que reuniões e demais encontros entre os colaboradores da empresa ocorram por conferência online. Essa decisão livrará a empresa de custos que podem ser evitados, como gastos com diárias e auxílio-combustível.

Adoção de banco de horas
Os governos, dia após dia, têm anunciado medidas para reduzir o número de pessoas nas ruas e no comércio. Isso vai gerar uma queda no consumo e consequentemente queda no nível de produção. Neste caso uma das saídas para as empresas do setor produtivo é adotar o regime compensatório por meio de banco de horas, obviamente, em comum acordo com a categoria. A partir deste banco de horas, a empresa poderá realocar as horas de descanso na retomada da atividade econômica da empresa.

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