Disputas tributárias e trabalhistas dominam casos acompanhados pelo setor industrial no STF

O tempo médio para julgamento de ações de interesse do setor industrial no Supremo Tribunal Federal (STF) caiu de 7 anos e 11 meses em 2017 para 4 anos e 10 meses em 2022, segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Outras áreas que também geram litígios de interesse do setor são ambiental (16%), administrativo/regulatório (15%) e processo civil (8%). A CNI lista 77 processos, sendo 20 de sua autoria, 28 em que a Confederação atua como parte interessada (amicus curiae) e outros 29 monitorados por serem de interesse do setor industrial.

Ao longo de 2022, 11 processos de autoria da CNI ou de interesse do setor industrial foram julgados e encerrados pelo Supremo Tribunal Federal, mas surgiram 18 novas ações. Os dados constam na Agenda Jurídica da Indústria, elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgada hoje.

A expectativa da CNI é que as ações presentes na Agenda passem a ser julgadas, em média, em até 3 anos. Um dos temas destacados foi definido recentemente, sobre a flexibilização da “coisa julgada”, que ainda pode ser objeto de recurso (embargos) e no qual a CNI é parte interessada.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, espera que outros assuntos acompanhados pela indústria sejam julgados pelo STF ao longo de 2023, como a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) pautada para a sessão de 12 de abril e a destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas (ADPF 944), que está suspensa por pedido de vista.

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