Emita autorizações para crianças e adolescentes e viaje tranquilamente
A procura pela emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para crianças e adolescentes costuma aumentar durante as férias escolares. O documento é necessário para menores de 16 anos viajarem desacompanhados de ambos ou um de seus pais, responsáveis ou parentes.
Trata-se de um requerimento eletrônico que é emitido, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento nº 103/2020.
Confira a seguir as etapas para emissão da AEV e viaje sem preocupações.
Confira a seguir as etapas para emissão da AEV e viaje sem preocupações.
IMPORTANTE! Vale lembrar que a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como aqueles quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viaja para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização.
No portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes. Acesse aqui.
— AASP