Empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região rejeitou pedido de empregado de distribuidora de bebidas para pagamento de aluguel mensal como forma de indenização pelo uso de veículo particular para o trabalho.
O empregado afirmou também que lhe era pago apenas o combustível dessas viagens. Portanto, pleiteava indenização pelo uso do veículo.
A empresa argumentou que o uso de veículo era uma comodidade do funcionário, que poderia dispor de transporte público para se deslocar entre os clientes. E afirmou que ressarcia as despesas de utilização do automóvel pelo empregado, negando a previsão de locação de veículo quando da contratação dos serviços.