Empresa consegue derrubar no TRF-4 autuação por amortização de ágio
Os contribuintes conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, um importante precedente na discussão bilionária sobre ágio. Os desembargadores da 1ª Turma afastaram uma cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL recebida por uma empresa do setor de açõ, referente a amortização realizada entre 2005 e 2008.
Um outro caso foi analisado pelo TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e dois pelo TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo. Todos com julgamento desfavorável. Há ainda um caso no TRF da 5ª Região, com sede em Recife, julgado a favor do contribuinte.
A questão é importante pelo valor em discussão. Estão em disputa cerca de R$ 150 bilhões, segundo projeção da Fazenda Nacional. A pasta chegou a abrir um canal de negociação (transação) com as empresas que discutem o assunto na Justiça e na esfera administrativa. A Receita Federal contabiliza 322 processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e 55 no Judiciário.
O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura da empresa adquirida e, por lei, pode ser amortizado num prazo de até cinco anos, reduzindo as quantias de IRPJ e CSLL a pagar. Mas a Receita Federal mantém a tributação quando considera que ocorreu fraude no aproveitamento do ágio ou a operação realizada não teve fundamento econômico, mas apenas o objetivo de aproveitar do benefício.
No caso da empresa, a União alegou que as operações negociais que supostamente geraram direito à amortização do “ágio interno” foram realizadas artificialmente, pois as empresas incorporada e incorporadora pertencem ao mesmo grupo econômico. Ainda de acordo com as alegações da União, o ágio deveria ter “fundamento econômico” (processo nº 5011067-23.2
A empresa, por sua vez, alegou que o ágio registrado foi apurado entre a diferença do valor contábil (R$ 25,5 milhões) e o valor de mercado das ações recebidas, nos termos do laudo de avaliação. De acordo com esse laudo, o valor de mercado era de R$ 155 milhões, tendo por base e fundamento econômico a perspectiva de rentabilidade futura.
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