Empresa consegue mudar classificação de dívida de ICMS e obter desconto em acordo de transação
Uma empresa do setor de refrigerantes conseguiu decisão na Justiça de São Paulo para reclassificar a categoria de sua dívida de ICMS e obter o desconto máximo em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os créditos do contribuinte passaram, com a liminar obtida, a ser considerados irrecuperáveis e não como recuperáveis, como defende a PGE.
A diferença na classificação impacta diretamente nas vantagens oferecidas aos contribuintes. Para os créditos recuperáveis, o governo só oferta parcelamento, em 120 meses. Já para os de difícil recuperação ou irrecuperáveis aplica-se, além do parcelamento, desconto de até 50% sobre multa e juros e é dispensada a apresentação de entrada ou garantia.
A decisão liminar é a primeira em São Paulo favorável ao contribuinte que determina a reclassificação do grau de recuperabilidade da dívida em transação individual. Pleito semelhante foi negado recentemente, em outro caso, pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, indicou a PGE (processo nº 1089483-25.2024. Em âmbito federal, o Judiciário já determinou a revisão da capacidade de pagamento para melhores condições de negociação.
Ao conceder a tutela, a Justiça paulista determinou que fossem excluídos do cálculo os créditos com a exigibilidade suspensa. A liminar já foi cumprida e a transação foi celebrada, com desconto de 50% sobre a multa e juros, dividido em 120 parcelas – uma redução efetiva de 22,45% do valor devido.
— Valor Econômico