Empresa consegue reduzir valor de indenização a empregado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a um empregado que reclamou na Justiça do Trabalho ter sido alvo de ofensas dos chefes que o tratavam com expressões relacionadas a gordura (“gordo burro”, “gordo cego”, “banha no cérebro”). A Turma entendeu que sua versão dos fatos não ficou suficientemente delineada.

A empresa alegou em sua defesa que não ficou devidamente comprovado que teria havido prejuízo à intimidade do empregado, à sua vida, honra ou imagem. Negou ainda suas alegações, sustentando que não permitia esse “tipo de comportamento por seus empregados, muito menos aqueles que possuem cargo de gestão/supervisão”.