Empresa é condenada por pagar bônus a empregados que trabalharam durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016.

O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um trabalhador que não recebeu a parcela. A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) foi por maioria.

A paralisação foi iniciada em 19 de junho de 2016 na unidade da empresa na Bahia para reivindicar reajustes e participação dos lucros e resultados de 2016.

Na ação, o empregado disse que a empresa teria pagado uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus seria uma tentativa de punir ou desestimular a adesão, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal.

Em sua defesa, a empresa sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago.

Valor Econômico