Empresa prejudicada na defesa por ação fora do local da contratação consegue anular decisões

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) todas as decisões em reclamação trabalhista, bem como determinou a remessa do processo a uma das varas do Trabalho de Brasília, em recurso que discutiu o ajuizamento da ação pelo empregado em seu local de domicílio e não no da contratação.

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em São Raimundo Notato, no Piauí, por empregado de empresa sediada em Brasília/DF. A empresa apresentou exceção de incompetência (eis que o local do ajuizamento da ação não coincidiu com o local da contratação e/ou da prestação dos serviços), mas por não ter condições de se descolar até o local do ajuizamento da ação, não compareceu à audiência e teve a revelia e confissão decretadas, com a condenação aos pleitos autorais.

Em recurso ordinário para o TRT da 22ª região, a decisão foi integralmente mantida. Sob o fundamento do acesso à justiça, o Tribunal Regional entendeu ser competente, para o ajuizamento e o julgamento da reclamação trabalhista, o foro do domicílio do autor, em local diverso da contratação e prestação de serviços, sem registrar, ainda, o âmbito de atuação da empresa.

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