Empresários acusados de sonegação por erro de contador são absolvidos
O juiz de Direito, Brenno Gimenes Cerca, da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, absolveu dois comerciantes de veículos acusados de sonegação tributária. O magistrado considerou que os empresários não agiram com dolo ao acostarem cálculos feitos por contador aos livros fiscais.
Segundo declarações do agente fiscal, os empresários teriam fraudado a fiscalização tributária por inserirem elementos inexatos em documentos e livros fiscais.
A acusação ainda alegou que a empresa revendedora de veículos gozava do benefício da redução de 90% da base de cálculo de impostos, entretanto, em vez de utilizá-lo, aplicou alíquota do Simples Nacional, o que seria vedado. Dessa forma, foi erroneamente utilizado o valor da diferença entre venda e compra do bem como base de cálculo, quando o correto seria o uso da receita bruta auferida com a venda.
Em defesa, os empresários argumentaram terem dado credibilidade aos cálculos do contador, com quem trabalhavam desde a abertura da empresa, em 2006. Ademais, sustentaram que sempre pagaram os tributos pontualmente, conforme guias encaminhadas pelo contador.