Empresas adotam alternativas às opções oferecidas pela MP 936
Em vez de adotar a Medida Provisória 936, que permitiu
reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70%, empresas estão utilizando previsão
da própria CLT para situações de força maior e adotando planos de descontos e
prazos de duração diferenciados.
Recentemente, uma indústria de São Paulo adotou, por exemplo, uma política que
consiste na redução salarial de 25% por seis meses, para pagamento de um bônus
também de 25% pelo mesmo período, durante o semestre seguinte.
Outra companhia decidiu aplicar a redução de salário e jornada em 10% também
durante seis meses, o que foi firmado com os funcionários por meio de acordo
coletivo, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 503 da CLT é lícita, em caso de
força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários
“não podendo, entretanto, ser superior a25%, respeitado, em qualquer caso, o
salário mínimo da região”.