Empresas adotam alternativas às opções oferecidas pela MP 936

Em vez de adotar a Medida Provisória 936, que permitiu reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70%, empresas estão utilizando previsão da própria CLT para situações de força maior e adotando planos de descontos e prazos de duração diferenciados.

Recentemente, uma indústria de São Paulo adotou, por exemplo, uma política que consiste na redução salarial de 25% por seis meses, para pagamento de um bônus também de 25% pelo mesmo período, durante o semestre seguinte.

Outra companhia decidiu aplicar a redução de salário e jornada em 10% também durante seis meses, o que foi firmado com os funcionários por meio de acordo coletivo, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 503 da CLT é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários “não podendo, entretanto, ser superior a25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

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