Empresas conseguem no STJ reduzir contribuição ao INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a tese sobre a exclusão de valores descontados de empregados para uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação do cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Os contribuintes alegam nos processos que deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. O que não seria o caso dos valores descontados dos funcionários referentes a vale-transporte, alimentação e plano de saúde.

Para a Receita Federal, porém, esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base da contribuição patronal, que é a folha de pagamentos – com alíquota de 20%. O entendimento está na Solução de Consulta nº 96, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que desde junho orienta os fiscais do país.

As decisões apontadas pelo levantamento são monocráticas, ou seja, de autoria de um só ministro. Todos os processos julgados são do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, que tem consolidado seu entendimento a favor da Fazenda Nacional.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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