Empresas e empregados são condenados por uso indevido de aplicativos de mensagem

A tecnologia trouxe muitos benefícios ao ambiente de trabalho por meio de diferentes aplicativos de mensagem instantânea e isso tem potencializado as comunicações e relações dentro e fora do ambiente corporativo. No entanto, o empregador e o empregado devem se atentar para não atravessar a linha que determina o limite das relações através do aplicativo.

Em casos decididos pela Justiça trabalhista, as condenações vão desde a cobrança de metas e ordens fora do expediente, até comentários e ofensas em grupos no aplicativo.

A 3ª turma do TST, em outubro, condenou uma empresa de telefonia por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo. O colegiado entendeu que a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Relator do recurso do empregado, o ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário“.

O caso tratava de um empregado que recebia ordens fora do expediente de trabalho e durante o horário de almoço. O magistrado condenou a empresa a pagar o equivalente a três horas extras diárias ao empregado, acrescidas do adicional de 50% durante todo o período contratual.

Os comentários sobre uma empresa nos grupos de amigos podem gerar transtornos para o empregado. É o caso de um trabalhador que teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Campinas por ter expressado sua opinião sobre o uniforme da empresa com outros empregados através do aplicativo de mensagem. • Fonte: Portal Migalhas