Empresas e o relatório de transparência salarial
A Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23) determinou que empresas com 100 ou mais empregados têm a obrigação de publicar seus Relatórios de Transparência Salarial e de critérios remuneratórios a cada seis meses.
Até o momento, 21 de fevereiro deste ano, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Desde a implementação da lei em julho de 2023, e em especial após sua regulamentação por meio do Decreto 11.795/23, da Portaria 3.714/23 e da Instrução Normativa do MTE 6/24, diversas empresas ingressaram com ações judiciais buscando liminares para desobrigá-las de publicar o Relatório de Transparência Salarial. Essas ações obtiveram resultados favoráveis.
Apesar das decisões mencionadas acima, o MTE vem divulgando os cronogramas de prazos para cumprimento das obrigações contidas nas normas aplicáveis.