Empresas não podem reduzir salários de empregados em home office

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

As empresas não podem reduzir os salários de empregados que trabalham em home office. A defesa dessa medida levanta discussão no mercado, mas vale destacar que apenas vale-transporte e o vale-combustível podem ser descontados de colaboradores que trabalham 100% em casa.

É preciso anda considear que, de acordo com o número de empregados em home office, o mundo corporativo já começa a desenhar novas metodologias para adequar as empresas a essa realidade que ganha mais corpo a partir do momento vivido por todos em função da pandemia de covid-19.

Para se ter ideia, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, do IBGE, mostram o número de trabalhadores em home office em 2018 bateu todos os recordes: 3,8 milhões de pessoas, aumento de 44,% desde 2012, quando teve início a série histórica.

Ainda não há dados atualizados do número de trabalhadores que estão em home office na pandemia, mas o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios (do Infobase e Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture) prevê crescimento de 30% do trabalho remoto no Brasil.

O País e as empresas enfrentam uma situação econômica inimaginável, mas agora é o momento de manter equilíbrio das ações empresariais que reflitam nas relações de trabalho. Com base nisso, é preciso deixar claro que a legislação trabalhista não faz distinção entre o trabalho realizado em home office e o expediente na empresa. Outro fator importante é que as condições para o exercício da atividade do empregado em home office estão descritas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, há necessidade de redobrar agora a atenção jurídica empresarial sobre o tema.




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