Empresas obtêm direito a voltar a parcelamentos

Contribuintes têm recorrido ao Judiciário para voltarem a parcelamentos firmados por meio de transações tributárias – acordos firmados com a Fazenda Nacional.

Duas liminares foram concedidas recentemente pela Justiça Federal da Bahia, que levou em consideração o fato de os devedores não terem sido notificados da exclusão.

Nos pedidos, as empresas – uma do setor de construção e outra de transporte e logística – alegaram que a Lei nº 13.988, de 2020, estabelece que, em qualquer hipótese de rescisão de transação tributária, o contribuinte será notificado e terá prazo de 30 dias para impugnar o ato ou regularizar a situação.

Um dos pedidos de liminar foi analisado pela 3ª Vara Federal Cível da Bahia. No caso, o contribuinte aderiu à transação excepcional em maio de 2022, pagou 11 prestações referentes à entrada, mas não quitou a 12ª – e última – e acabou excluído.

Para o juiz Eduardo Gomes Carqueija, “a medida [exclusão] não se mostra razoável nem proporcional”. “O contribuinte realizou o pagamento de 11 parcelas, deixando de adimplir, no prazo, apenas a última parcela, o que tentou fazer 30 dias após, mas não obteve sucesso”, diz.

O outro caso foi analisado pela 1ª Vara Federal Cível da Bahia e também envolve a modalidade de transação excepcional. O contribuinte não pagou a sexta parcela da entrada, em 31 de maio de 2022. Ao tentar emitir documento para o pagamento, em janeiro de 2023, foi informado que o parcelamento havia sido cancelado.

Na decisão, a juíza Arali Maciel Duarte diz que tanto a Lei nº 13.988/2020 como a Portaria PGFN nº 14.402/2020 estabeleceram que o devedor deve ser notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e pode impugnar o ato.