Empresas pedem mais prazo à Receita Federal para envio de escriturações contábil e fiscal
Empresas de capital aberto de diversos portes e setores vão pedir à Receita Federal um intervalo de 60 dias entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2024.
Hoje, esse período é de 30 dias e, se o documento for apresentado com inexatidões, incorreções ou omissões, o contribuinte está sujeito a pagar uma multa que pode chegar ao valor de R$ 5 milhões.
No próximo ano, dizem especialistas, a situação pode ser ainda mais complexa para os contabilistas, com a entrada em vigor das novas regras sobre preços de transferência – para evitar a evasão fiscal de multinacionais no Brasil (Lei nº 14.596/2023).
Ambas as escriturações são parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite ao Fisco ter acesso aos dados dos contribuintes em tempo real. A ECD foi criada para substituir a demonstração dos dados contábeis em papel pela digital. A ECF está no lugar da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde 2014.
A Instrução Normativa nº 1.633/2016, da Receita Federal, estabelece o prazo de 60 dias entre a entrega da ECD e a ECF. Segundo Trindade, quando a Receita prorrogava o prazo da ECD, em seguida prorrogava o da ECF. Em 2020, ano da pandemia, foram prorrogados em dois meses para a entrega da ECD e, em seguida, houve a mesma prorrogação para a ECF.
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