Empresas perdem no STF disputa contra lei paulista
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Estado de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no cadastro do ICMS de empresa que explorar, direta ou indiretamente, trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. Na prática, a sanção impede a empresa de continuar a operar legalmente.
A decisão foi dada em ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questionava os artigos 1º ao 4º da Lei nº 14.946, de 2013, que instituíram as sanções. Segundo a entidade, a norma invadiu a competência da União para organizar a fiscalização do trabalho e feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A maioria dos ministros, no entanto, não concordou com os argumentos. Eles acompanharam o entendimento do relator, com sugestões incorporadas ao longo da discussão no Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos questionados.
No julgamento, os ministros entenderam que o sócio ou preposto do estabelecimento deve ter como saber ou suspeitar do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia de produção das mercadorias, e esse conhecimento deve ser comprovado em processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa.
Em relação à punição direcionada a sócio ou administrador, é preciso que, além de saber ou ter como suspeitar da situação, ele tenha agido ou se omitido nos procedimentos e viabilizado a compra das mercadorias produzidas com uso de trabalho análogo à escravidão.
— Valor